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A estrutura da União Europeia – Instituições e funções

In Carrilhão, 25 de Agosto 2024

No meu primeiro artigo sobre a União Europeia (UE) tive a oportunidade de referir a importância de uma estreita colaboração entre as várias instituições que integram a UE, de forma a que se possa dar uma resposta eficaz aos desafios existentes. Assim, considero que é relevante apresentar de forma sucinta o quadro institucional da União Europeia. Esta é uma estrutura única no mundo e singular, dada a multiplicidade de entidades que a compõem.

A estrutura da UE, os poderes, responsabilidades e procedimentos das suas instituições foram definidos nos tratados que constituíram a EU, designados como tratados fundadores: o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), Roma, 1957, e o Tratado da União Europeia (TUE), Maastricht, 1992, tendo sido revistos pelo Tratado de Lisboa, 2007. Os tratados estabeleceram sete instituições: Parlamento Europeu, Conselho Europeu, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia(constituindo-se como as quatro principais instituições de decisão e direção políticas e administrativas da EU, definindo coletivamente as prioridades estratégicas e orientações políticas da União, e desempenhando diferentes funções no processo legislativo da UE), Tribunal de Justiça da União Europeia, Banco Central Europeu e Tribunal de Contas Europeu(complementam o trabalho desenvolvido sendo responsáveis pela gestão das questões de auditoria judicial, financeira e externa da União Europeia).

Ao definir o quadro institucional, o TUE (art.º 13.º, n.º1) elenca em primeiro lugar o Parlamento Europeu, eleito por sufrágio direto, que representa os cidadãos da UE. O Parlamento assume responsabilidades legislativas, orçamentais e de supervisão, sendo da sua competência aprovar as leis europeias em conjunto com o Conselho da União Europeia. Igualmente, aprova o orçamento da UE e exerce funções de fiscalização do trabalho da Comissão e de outros órgãos da União, bem como coopera com os parlamentos nacionais.

Em segundo lugar é mencionado o Conselho Europeu, constituído pelos Chefes de Estado ou de Governo dos estados-membros, o qual define a estratégia política geral e as prioridades da UE. A presidência do Conselho Europeu é desempenhada por um presidente eleito, sendo António Costa o próximo presidente, iniciando funções no dia 1 de dezembro de 2024.

Em terceiro lugar, o TUE elenca o Conselho da União Europeia, ou simplesmente “Conselho”, representante dos governos dos países da União. No Conselho, cujas reuniões decorrem em diferentes formações em função dos temas a debater, os ministros nacionais adotam legislação e coordenam políticas. A presidência do Conselho, atualmente assegurada pela Hungria, é alternada semestralmente, de forma rotativa, pelos vários estados-membros. O Conselho Europeu e o Conselho da União Europeiatomam decisões relativas à Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD).

Em quarto lugar é referida a Comissão Europeia, representante dos interesses comuns da UE, e o seu principal órgão executivo, apresenta propostas de nova legislação que são analisadas e adotadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Paralelamente, a Comissão gere e executa as políticas e o orçamento, com exceção da PCSD, e assegura que os países aplicam corretamente a legislação da UE.

Seguidamente são elencados o Tribunal de Justiça da União Europeia, que tem por missão fiscalizar a observância do direito da UE e a correta interpretação e aplicação dos Tratados, e o Banco Central Europeu, que é responsável pelo controlo da inflação, pela política monetária e cambial na zona euro e apoia as políticas económicas da UE. Por fim é referido o Tribunal de Contas Europeu cuja missão visa melhorar a gestão financeira da União, promover a responsabilização e a transparência, sendo o guardião independente dos interesses financeiros dos cidadãos.

Este quadro institucional dos sete organismos é complementado por mais de 30 agências especializadas que trabalham em conjunto para abordar os interesses comuns da UE e dos cidadãos europeus e cuja principal função consiste em materializar as políticas da UE em realidades concretas no terreno e na vida dos cidadãos.

Em conclusão, trata-se de uma estrutura complexa, mas relativamente pequena à escala europeia – cerca de 60.000 funcionários, quando comparada, apenas a título de exemplo, com os cerca de 750.000 funcionários da administração pública em Portugal – que tem por missão dar resposta aos grandes desafios que, atualmente, se colocam à Europa e aos seus 450 milhões de habitantes, cumprindo igualmente o desígnio lançado de se modernizar, desburocratizar, simplificar processos e procedimentos administrativos, legislar melhor e de aproximar cada vez mais o seu processo de decisão dos seus cidadãos.

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