In Ericeira, 25 de Agosto 2024
Neste início da 10.ª legislatura, e atendendo a que estamos em período de férias e de praia, quando o Parlamento Europeu encerrou durante o mês de agosto, proponho desmistificar alguns mitos(*) que se foram criando sobre a União Europeia (UE) e que muitas vezes são entendidos como verdadeiros.
Começando pelos carapauzinhos, diz-se, com frequência, que a UE não nos permite comer “jaquinzinhos”. A verdade é que tal afirmação depende do tamanho do petisco. Nas últimas décadas, a fiscalização do pescado incidiu, principalmente, na captura de carapauzinhos, ou “jaquinzinhos”, como são, vulgarmente, conhecidos. Isto acontece porque foi fixado um tamanho mínimo para a pesca do carapau, sendo imposta a proibição da captura de espécimes juvenis, para que não seja interrompido o seu ciclo de crescimento. Esta proibição deve-se, portanto, a uma necessidade de preservação da biodiversidade marítima, que se encontra ameaçada pela sobrepesca de grande número de espécies.
Confirmando a opinião comum, a imposição de tamanho mínimo para a captura do carapau teve a sua origem numa norma europeia (Regulamento (CE) n.º 850/98 do Conselho, de 30 de março de 1998), dedicada à conservação dos recursos de pesca, através de medidas de proteção dos juvenis de organismos marinhos. Em Portugal, o tamanho mínimo das espécies foi definido por portaria (Portaria n.º 27/2001, de 15 de janeiro, com as alterações dadas pelas Portarias n.º 402/2002, de 18 de abril, n.º 1266/2004, de 1 de outubro, n.º 82/2011, de 22 de fevereiro, n.º 119/2014, de 3 de junho, n.º 170/2014, de 22 de agosto, n.º 247/2016, de 14 de setembro, n.º 56/2020, de 3 de março, e n.º 255/2022, de 26 de outubro, e pelo Regulamento (UE) 2053/2023 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro), sendo que, no que concerne aos carapaus, esse mínimo é fixado nos 15 cm.
Ainda na área das pescas, é pronunciado muitas vezes que a União Europeia obrigou à destruição da frota de pesca nacional. Não é verdade que a UE tenha obrigado à redução da frota pesqueira portuguesa, mas contribuiu para a sua redução e modernização voluntária. Ou seja, a preocupação com a sustentabilidade dos recursos piscatórios, levou a Comissão Europeia a promover a sua redução, mediante a atribuição de apoios para demolição e substituição de embarcações por unidades mais modernas, eficientes e seguras. Não se tratou de forçar os pescadores a abaterem embarcações contra a sua vontade, mas de reconhecer que havia muitos barcos a pescar pouco peixe e que se tornava necessário inverter esta situação. A forma encontrada foi estimulando o abate, tendo em conta que se considerava que existia um excesso de capacidade pesqueira face aos recursos piscícolas disponíveis.
Não nos podemos esquecer que Portugal é o quarto país da UE no que respeita ao número de embarcações de pesca, e o sexto em termos de capacidade e potência propulsora. Ainda recentemente, na comunidade piscatória da Ericeira, foi financiada pela UE a reconversão de cinco embarcações de pesca profissional, substituindo cascos de madeira por alumínio, e melhorando significativamente as condições de captura. Em suma, a UE continua a apostar na eficiência, na eficácia e na segurança dos homens e das mulheres do mar.
Outro mito propagado nos últimos anos refere que a UE proibiu a venda de bolas de Berlim nas praias, com a justificação de que não respeitariam os critérios de higiene e de segurança alimentar determinados pela legislação europeia. Ora, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) esclareceu que a fiscalização das bolas de Berlim incidiu no seu processo de fabrico e não na sua comercialização nas praias portuguesas. Em comunicado, a ASAE garantiu que toda a ação se concentrou em situações pontuais, nas quais foi detetado o fabrico de bolos sem quaisquer condições de higiene e segurança, de acordo com a legislação em vigor.
No que concerne à comercialização nas praias, a única exigência dos normativos comunitários é que os produtos estejam protegidos de qualquer forma de contaminação, para bem da saúde de todos nós. Deste modo, se as bolas de Berlim forem fabricadas num estabelecimento devidamente licenciado e cumprindo as normas de higiene e de segurança alimentar podem ser comercializadas nas praias portuguesas, desde que exista uma proteção contra a sua deterioração e contaminação.
Porque estamos na época alta do consumo deste bolo, será importante partilhar que a bola de Berlim é o terceiro bolo mais consumido pelos portugueses, atrás do pastel de nata e do croissant, e que a moda de comer a bola de Berlim na praia – com creme ou sem creme – já se estendeu à orla costeira do norte de Portugal.
Termino, sublinhando que não podemos passar a vida a dizer que tudo o que nos acontece de mal, vem de Bruxelas ou Estrasburgo. Temos de acabar com alguns desses mitos… e estes três têm tudo a ver com a Ericeira – jaquinzinhos, pesca e bolas de Berlim!
