Artigo de Opinião, Opinião Recente

O novo paradigma da União Aduaneira da UE

jornal de negócios

publicado in Jornal Económico, 03/04/26

O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a acordo, na passada quinta-feira, sobre o projeto de regulamento europeu que estabelece o Código Aduaneiro da União e a Autoridade Aduaneira da União Europeia (UE). A proposta legislativa introduz um novo paradigma no modelo da União Aduaneira da UE, dotando-a de um quadro legal e institucional mais sólido, reforçando a cooperação e a partilha de informação entre as autoridades aduaneiras e permitindo melhor proteção para os cidadãos, a salvaguarda dos direitos dos consumidores e das empresas europeias face a práticas concorrenciais desleais e a defesa do mercado único.

Esta reforma é, provavelmente, a maior e mais ambiciosa transformação da União Aduaneira da UE, desde a sua criação a 1 de julho de 1968, dado que a sua implementação e operacionalização assenta, exclusivamente, nas autoridades nacionais de cada Estado-Membro. O projeto de regulamento vem, por conseguinte, reforçar a dimensão europeia com a criação da Autoridade Aduaneira da União Europeia, com o desenvolvimento de uma Plataforma de Dados Aduaneiros da UE, com o reforço de procedimentos e controlos comuns a serem aplicados pelas autoridades nacionais, com a definição de um novo modelo de análise e de gestão dos riscos financeiros e não financeiros a nível da UE e com a harmonização de penalidades aplicáveis a infrações aduaneiras.

Assegurar o bom funcionamento da União Aduaneira é fundamental para promover a economia e a prosperidade da UE, assim como para alavancar a sua competitividade internacional. Com este propósito, a proposta legislativa visa permitir que as autoridades aduaneiras atuem como um todo na UE, de modo a proteger de forma eficiente e eficaz o mercado único, os cidadãos e os valores da UE; assegurar a cobrança adequada, eficaz e atempada dos direitos aduaneiros e impostos devidos, dissuadindo a evasão aos direitos aduaneiros, combatendo as fraudes e protegendo os interesses financeiros da UE e dos Estados-Membros ao prevenir a perda de receitas; e a facilitar o comércio legítimo, com o justo equilíbrio entre facilitação e garantia de controlos eficazes em todos os tipos de riscos, com custos e encargos administrativos tão reduzidos quanto possível.

Com esta reforma pretende-se aumentar a capacidade das autoridades aduaneiras para fiscalizar e controlar as mercadorias que entram e saem da União, garantindo que cumprem os padrões e requisitos de qualidade europeus. Visa-se, igualmente, fortalecer a cooperação e a comunicação entre as autoridades nacionais e ampliar o seu acesso à informação, assim como se promove uma adaptação mais flexível às mudanças nas cadeias de abastecimento e se reforça o quadro legislativo relativo ao comércio eletrónico.

Um dos elementos centrais desta reforma é a introdução de uma handling fee, uma taxa de processamento, sobre as pequenas mercadorias vendidas, sobretudo, por plataformas eletrónicas que, atualmente, inundam o mercado europeu. Esta taxa será cobrada às plataformas e a outros importadores, mas não aos consumidores europeus, constituindo-se como uma fonte adicional de receitas para financiar os programas e fundos europeus e para os Estados-Membros, sem penalizar os contribuintes europeus.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *